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    Portagens: Tribunal Administrativo de Moçambique aceita providência cautelar

    Portagens: Tribunal Administrativo de Moçambique aceita providência cautelar

    "A Rede Viária de Moçambique (Revimo) não deve iniciar a cobrança de taxas de portagens enquanto estiver a vigorar a suspensão provisória do despacho que fixou as taxas", anunciou em comunicado o Centro para a Democracia e Desenvolvimento" (CDD), que acionou a providência cautelar.


    O anúncio da tramitação da providência cautelar foi feito esta sexta-feira, (28.01), e os ministros das Obras Públicas, João Machatine, e da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, já foram citados para apresentar contestação, acrescenta o CDD.

    O ministro das Obras Públicas de Moçambique, João Machatine, considerou na terça-feira "incontornável" a cobrança de portagens na estrada circular de Maputo, porque vão servir para a manutenção da via.

    No entanto, o CDD considera que há falta de vias alternativas e irregularidades no concurso de concessão, argumentando inconstitucionalidade da medida.

    A Revimo anunciou a cobrança de portagens a partir de 01 de fevereiro com valores entre 40 meticais (55 cêntimos de euro) para ligeiros e 580 meticais (oito euros) para pesados, com descontos que vão até 75% para transportes coletivos e 60% para utilizadores frequentes.

    Ao longo de cerca de 70 quilómetros de via que serve as cidades de Maputo, Matola e o distrito de Marracuene foram instaladas quatro praças de portagem.
    Fonte: DW

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