O Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização da sociedade civil, defende a criação de uma Lei de Repatriamento de Capitais, como forma de tornar completo e eficaz o quadro jurídico sobre a recuperação de activos, aprovado em 2020 pela Assembleia da República.
A tese consta da mais recente análise daquela organização, divulgada na última quarta-feira, e que deriva dos dados partilhados pelo Gabinete Central de Recuperação de Activos sobre os bens recuperados, no âmbito do caso das “dívidas ocultas”.
É que, de acordo com o CIP, o Gabinete Central de Recuperação de Activos tinha recuperado, até Agosto de
2021, bens equivalentes a 15,6% do total da “dívida oculta”, avaliada em 2.2 mil milhões de USD.
De acordo com o CIP, em valores monetários, o Gabinete Central de Recuperação de Activos recuperou 53.196.579,70 Meticais; 15.504,51 Euros; e 110.238,42 USD. Em bens móveis, foi recuperado um património avaliado em 415.000,00 USD e 803.000,00 Rands. Já em bens imóveis, foram recuperados 27 imóveis avaliados em 16.874.991,56 USD e 10 avaliados em 181.695.220,98 Meticais.
“Fazendo uma comparação entre os activos monetários constantes da acusação, como sendo aqueles que se alega os arguidos terem recebido como pagamento de suborno, e os efectivamente recuperados, constata-se que, em USD, foi recuperado cerca de 0.2% do valor total. No que se refere aos valores em Euros, verifica-se que a recuperação se situou em 1.2%. Como se pode depreender desta amostra, o nível de recuperação dos activos monetários ainda é baixo”, defende a organização.
Segundo o CIP, organização que defende integridade e transparência na gestão do erário, a criminalidade organizada tem assumido uma característica transnacional, quando envolve crimes de natureza económico-financeira, em que os agentes procuram esconder os activos obtidos ilicitamente em outros países para se furtarem às acções da justiça.
“Neste sentido, seria importante que fosse aprovada uma lei de repatriamento de capitais, de modo a permitir que os capitais transferidos para o exterior do país retornassem. O regime jurídico de recuperação de activos ainda se acha incompleto sem a aprovação da referida lei”, sentenceia a organização.
Fonte: Cartamz