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Juiz de Matutuíne Acácio Mitilage expulso por desvio de fundos

Juiz de Matutuíne Acácio Mitilage expulso por desvio de fundos

A magistratura Judicial expulsou o Juiz de Matutuíne por desvio de fundos e remeteu o caso ao Ministério Público. Esta é a terceira vez que um Juiz acusado de desvio de fundos será presente ao Colectivo de Juízes para o seu julgamento. 


Trata-se de Acácio José Mitilage, Juiz de Direito C, afecto ao Tribunal Judicial do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, que foi expulso da Magistratura Judicial, acusado de ter desviado fundos do Tribunal para o uso próprio no valor de 3.722.809,00 Meticais. Esta informação consta na síntese das deliberações da IIIª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, realizada na Ponta D´Ouro, na Província de Maputo entre os dias 13 e 17 de Dezembro de 2021 .

De acordo com o documento, tudo começou em Janeiro de 2019, quando o Tribunal Judicial do Distrito de Matutuíne arrecadou 90.471,07 Mt para a delegação do Cofre e o Juiz, na altura, retirou o valor de 9.041,71 Mt, correspondente a 10% da compensação aos oficiais de Justiça, tendo sobrado 81.375,36 Mt. Deste valor, pagou aos Magistrados 49.488,00 Mt, tendo sobrado 31.907,36 Mt que deveriam ter sido encaminhados ao Cofre dos Tribunais, o que Mitilage não fez.

Refere o documento que o modus operandi do Juiz em causa ocorreu de Janeiro de 2019 a Agosto de 2020, até que uma auditoria interna detectou um rombo de 3.722.809,00Mt, cujos justificativos dos valores levantados da conta de depósito obrigatório, no total de 2.021.802,00 Mt, Acácio José Mitilage não conseguiu apresentar.

Segundo o CSMJ, Acácio José Mitilage está expulso, nos termos dos artigos 64, nº 1, alínea i), 73, 82, 90, 91 e 94, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 100, nº 3 do EGFAE, aplicável por remissão do artigo 147 do EMJ. O CSMJ decidiu extrair as fotocópias dos autos e remeteu ao Ministério Público, por haver indícios do cometimento de infracções de natureza criminal pelo arguido.
Fonte: Cartamz

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