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Ordem recua e revoga quebra de sigilo profissional ao “advogado-delator”

Ordem recua e revoga quebra de sigilo profissional ao “advogado-delator”

Imran Ahmad Adam Issa, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), com carteira profissional nº 762, está impedido de “detonar” os seus ex-clientes, que estão em julgamento na 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no âmbito do caso das “dívidas ocultas”, que decorre no Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança (vulgo B.O.), na província de Maputo.

A quebra de sigilo profissional solicitada pelo advogado foi revogada esta segunda-feira pelo Bastonário da OAM, Duarte Casimiro, depois de acompanhar as revelações “bombásticas” de Imran Issa, durante os dois dias da sua audição na tenda da B.O. Duarte Casimiro e colegas entendem que Imran Issa ultrapassou os limites estabelecidos para a quebra do sigilo profissional, o que coloca em causa a credibilidade da profissão de advocacia.
“Das declarações prestadas pelo ilustre Dr. Imran Ahmad Adam Issa, no âmbito do julgamento do Processo Querela nº 18/TJCM/6ª/2019-C, nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2021, constatou-se que as mesmas excederam manifestamente os limites dos actos de advocacia prestados a favor dos seus ex-constituintes expressamente referidos no requerimento submetido e autorizado pelo Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, nomeadamente, os có-reus Zulficar Ali Esmail Ahmad e Fabião Salvador Mabunda”, diz o despacho assinado por Duarte Casimiro, referindo-se ao facto de Imran Issa ter invocado factos relacionados a réus e entidades não mencionadas no seu requerimento, nomeadamente, os co-réus António Carlos Do Rosário, Gregório Leão José e Ângela Leão, bem como os nomes do Presidente da República e do seu filho.
O facto é que, na sua audição, para além de abordar assuntos ligados a Fabião Mabunda e Zulficar Ahmad, divulgou factos que comprometem António Carlos Do Rosário, o PCA das três empresas caloteiras; assim como a Ângela Leão e Gregório Leão. Aliás, a defesa de Ângela Leão pediu a nulidade das suas declarações pelo facto de as ter feito sem a presença da ré. Disse ainda que o Chefe de Estado e seu filho (não identificado) visitaram António Carlos Do Rosário na cadeia, tendo lhe assegurado que tudo estava “controlado”.
No entanto, no requerimento datado de 25 de Agosto de 2021, submetido à Ordem dos Advogados, no qual pede a quebra do sigilo profissional em virtude de ter sido notificado pelo Tribunal para prestar declarações, no âmbito do julgamento das “dívidas ocultas”, Imran Issa não cita os nomes de António Carlos Do Rosário e nem do casal Gregório e Ângela Leão.
No documento, diferido por Duarte Casimiro a 29 de Setembro de 2021 (mesma data em que deu entrada na OAM), o advogado refere que prestou assistência jurídica a “um dos réus e prestou apoio legal a uma das empresas citadas no processo”, porém, sem clarificar de que réu se tratava e muito menos a empresa que estava sendo citada. Apenas fez referência ao facto de ter sido advogado de Zulficar Ahmad e Fabião Mabunda, durante a fase de instrução do processo. Só no Tribunal se soube que o reu a quem Imran Issa prestou serviços de advocacia era António Carlos Do Rosário e que a empresa citada no processo, e a que também prestou serviços, é a Txopela Investiments.
“Ao autorizar a cessação de obrigação de sigilo profissional de todos os actos de advocacia por si executados aos seus ex-constituintes citados no referido processo, nomeadamente, Zulficar Ali Esmail Ahmad e Fabião Salvador Mabunda, o Presidente do Conselho Nacional não concedeu desvinculação de todos os deveres profissionais a que está adstrito, nem era sequer previsível que fizesse um uso excessivo e reprovável da autorização concedida, em prejuízo da imagem, nobreza e dignidade da profissão”, diz o despacho a que “Carta” teve acesso.
Assim, “decido revogar, com efeitos imediatos, a autorização de cessação de sigilo profissional de todos os actos de advocacia por si executados aos seus ex-clientes citados no referido processo”, sentenceia o documento exarado por Duarte Casimiro na manhã desta segunda-feira. Isto é, no seu regresso à tenda, Imran Issa está proibido de detalhar os actos por si praticados a favor de Ângela Leão, a única arguida citada pelo advogado e que não estava presente na sala das audições.
Refira-se que o julgamento das dívidas ocultas está suspenso até ao próximo dia 06 de Janeiro, devido ao surto do novo coronavírus que abala os intervenientes processuais do caso das “dívidas ocultas”. 
Fonte: Cartamz

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