"A criminalidade organizada tem assumido a característica de transnacionalidade, quando envolve crimes de natureza económico-financeira, em que os agentes procuram esconder os ativos obtidos ilicitamente noutros países e não nos da sua origem, para se furtarem às ações da justiça", refere uma análise do jurista Baltazar Faela, do CIP.
Na análise, intitulada "Processo das dívidas ocultas: ainda é possível recuperar um volume substancial dos ativos?", Faela observa que face a situações deste tipo, a Assembleia da República deve produzir uma lei de repatriamento de capitais para tornar o regime jurídico de recuperação de ativos mais eficaz.
Esse dispositivo legal, prossegue, vai permitir o retorno ao país dos capitais ilegalmente transferidos para o exterior. O jurista assinala que dados do Gabinete Central de Recuperação de Ativos, uma entidade estatal, referem que até agosto de 2021 tinham sido recuperados cerca de 15,6% do total do valor dos prejuízos causados ao Estado pelas chamadas dívidas ocultas.
"O Gabinete Central de Recuperação de Ativos deve apresentar as suas estatísticas sobre o volume de ativos recuperados na moeda nacional de Moçambique, para permitir que a sociedade possa avaliar a eficácia da sua atividade", nota a análise.
Transparência na gestão de ativos recuperados
Baltazar Fael defende que os autores de crimes financeiros devem ser "despojados" dos lucros obtidos com a atividade criminosa, além do cumprimento da pena de prisão. "É fundamental que se privilegie a realização de investigações financeiras bastante aturadas de modo a seguir o caminho do dinheiro", lê-se no documento.
Fonte: DW